O deputado estadual e delegado Tito Barichello, conhecido como Delegado Xerifão, se manifestou com indignação sobre o caso da mulher mantida em cárcere privado por 22 anos pelo próprio padrasto, no município de Araucária, Região Metropolitana de Curitiba. O caso, que chocou o país, reacendeu o debate sobre a vulnerabilidade das mulheres dentro de seus próprios lares.
“Um crime bárbaro e inaceitável. Situações como essa mostram que precisamos reforçar o combate à violência contra a mulher com urgência e rigor”, declarou o parlamentar.
Atuação firme na proteção das mulheres
Como líder do Bloco Parlamentar de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Paraná, o deputado Delegado Xerifão tem apresentado propostas com foco direto no enfrentamento da violência de gênero. Atualmente, possui 13 projetos de lei em tramitação voltados à proteção, acolhimento e empoderamento das mulheres paranaenses.
Destaques entre os projetos:
- PL nº 86/2023: Obriga bares, restaurantes, casas noturnas e similares a adotarem medidas preventivas contra a violência contra a mulher, além da capacitação de funcionários para identificação e enfrentamento de assédio e abuso.
- PL nº 28/2023: Estipula sanções para indivíduos que assediarem mulheres ou as expuserem a constrangimentos em estádios de futebol, ginásios e arenas multiúso.
- PL nº 140/2023: Torna obrigatória a oferta de formulário para denúncia de violência doméstica no ato da matrícula escolar, em unidades públicas e privadas.
- PL nº 242/2023: Determina a inclusão de ícone de denúncia de crimes contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos em sites e aplicativos oficiais do Estado.
- PL nº 518/2023: Cria o Programa de Informação sobre a Política de Combate à Discriminação de Mulheres no Mercado de Trabalho.
- PL nº 664/2023: Institui um programa estadual de incentivo à técnica de defesa pessoal para mulheres.
- PL nº 909/2023: Proíbe o uso de inteligência artificial para criação de deep nudes (montagens pornográficas falsas) no Estado do Paraná.
- PL nº 19/2024: Garante isenção de taxa de inscrição em concursos públicos e seletivos para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
- PL nº 137/2024: Obriga comunicação prévia à vítima sempre que houver relaxamento de medida de prisão ou medida protetiva do agressor.
- PL nº 242/2024: Cria o Cadastro Estadual de Condenados por Violência Doméstica e Familiar.
- PL nº 130/2025: Altera a Lei nº 21.926/2024 para consolidar a legislação sobre os direitos da mulher, instituindo o Código Estadual da Mulher Paranaense.
“As estatísticas não mentem. A cada três mulheres no Paraná, uma já sofreu algum tipo de violência doméstica. Isso é alarmante. Precisamos mudar essa realidade com leis mais duras, apoio às vítimas e políticas públicas eficientes”, reforçou Barichello.
Números que refletem a realidade
A 10ª edição da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher revela que 35% das mulheres no Paraná já foram vítimas de violência praticada por homens, sendo que 24% sofreram essas agressões nos últimos 12 meses.
Denúncias e canais de apoio
A Polícia Civil do Paraná reforça que casos de violência contra mulheres, crianças e adolescentes podem ser denunciados anonimamente por meio dos telefones:
- 197 (PCPR)
- 181 (Disque-Denúncia)
As denúncias são fundamentais para quebrar o ciclo de violência, garantir a responsabilização dos agressores e oferecer proteção imediata às vítimas.